Início Distrito Federal Celina Leão recorre de decisão que impede bens para socorrer BRB

Celina Leão recorre de decisão que impede bens para socorrer BRB

Da redação do Conectado ao Poder

Governadora afirma que vai contestar liminar do TJDFT que suspendeu trechos da lei de socorro ao banco após ação do MPDFT

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), afirmou nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, em Brasília, que o GDF vai recorrer da decisão liminar que suspendeu o uso de bens públicos para socorrer o BRB. A declaração ocorreu após solenidade na Academia de Polícia Militar.

Questionada na saída da passagem de comando da PMDF, Celina foi direta ao comentar a decisão judicial e disse. “[O GDF] vai recorrer [da decisão]”, afirmou a governadora. A liminar suspendeu dispositivos de lei que permitiam empregar bens móveis e imóveis no reforço patrimonial do banco.

A medida foi assinada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Ele suspendeu trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que tratava do socorro ao BRB, impedindo a execução das autorizações previstas até julgamento do mérito.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que apresentou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. O magistrado apontou risco de “danos ao patrimônio público, a serviços públicos e a bens ambientais”, citando potencial irreversibilidade por envolver áreas com recursos hídricos.

Na fundamentação, o desembargador também registrou que a norma “parece comportar interpretação no sentido de que a operação de crédito já estaria plenamente autorizada”. Segundo ele, isso poderia conflitar com a Lei Orgânica do DF, que exige previsão do impacto da operação em administrações subsequentes.

Foram suspensos os incisos I e II do artigo 2º, além dos artigos 3º, 4º e 8º e o anexo, que previam transferência de bens ao BRB, alienação prévia e aporte do produto financeiro, operações combinadas e estruturas de monetização de ativos. A ADI foi juntada a ação do PSol e da Rede.