Da redação
Leandro Carvalho de Araújo foi condenado a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 23 de abril, no Tribunal do Júri de Ceilândia, Distrito Federal, após o réu ser considerado culpado pela morte de Deocleciano Santos Mourão ocorrida em janeiro de 2015.
Segundo o júri, Leandro efetuou disparos de arma de fogo contra Deocleciano em Ceilândia Norte, resultando em seu falecimento. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação, que apontou elementos como premeditação e utilização de munição de uso restrito durante o crime.
Durante a leitura da sentença, o juiz responsável afirmou que a gravidade da conduta ficou comprovada pelo planejamento prévio do ato e pelo emprego de munição reservada prioritariamente a forças de segurança pública, que possui elevado potencial ofensivo e letalidade, agravando as circunstâncias do delito.
O magistrado destacou ainda que, à época dos fatos, Leandro integrava um grupo estruturado e organizado para a prática de diversos crimes, inclusive parcelamento irregular do solo urbano e homicídios. O juiz também apontou maus antecedentes do réu, abrangendo diferentes condenações criminais.
Entre as condenações atribuídas a Leandro figuram homicídio qualificado, porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, receptação, corrupção de menores, cárcere privado majorado, violação de domicílio, delito de trânsito e roubo majorado.
Diante do histórico e da decisão do júri, o juiz determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou ao condenado o direito de responder ao processo em liberdade.





