Da redação
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil mensais foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo governo em 2025 e entrou em vigor na folha de pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida visa beneficiar diretamente trabalhadores de rendas mais baixas, ampliando a faixa de isenção.
Desde o início deste ano, quem recebe menos de R$ 5 mil mensais deixou de pagar o Imposto de Renda na fonte, enquanto aqueles que recebem até R$ 7.350 passaram a ter descontos progressivos. Essa alteração gerou dúvidas sobre o impacto da isenção na declaração anual de Imposto de Renda.
Segundo especialistas, a isenção ainda não vale para a declaração feita em 2026, relacionada aos rendimentos de 2025. Embora o benefício já esteja refletido nos salários desde janeiro, a análise da Receita Federal considera o ano-calendário anterior, isto é, 2025, período em que a nova faixa ainda não estava vigente.
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica: “A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.”
Linhares acrescenta que a alteração respeita o princípio da anterioridade do direito tributário, que impede que uma lei retroaja para beneficiar fatos passados. “A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada”, afirmou.
A professora Ahiram Cardoso, da Unime, ressalta que, mesmo em 2027, quem ganha menos de R$ 5 mil ainda pode ter de declarar, caso atinja outros critérios de obrigatoriedade. Atualmente, está isento de declarar quem recebeu até, em média, R$ 2.428,80 em 2025. Outra regra vigente é o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, isentando, na prática, quem tem renda de até R$ 3.036.





