Início Brasil Motorista é responsável por multa se passageiro estiver sem cinto, segundo CTB

Motorista é responsável por multa se passageiro estiver sem cinto, segundo CTB


Da redação

Motoristas que não exigem o uso do cinto de segurança de passageiros no veículo são responsabilizados conforme o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração ocorre em todo o país e pode ser registrada a qualquer momento por agentes de trânsito durante uma fiscalização de rotina nas vias.

De acordo com a legislação, o condutor responde pela infração caso qualquer ocupante do veículo, independentemente da posição, esteja sem o cinto de segurança. A regra vale tanto para passageiros no banco da frente quanto no banco traseiro, sem exceções previstas para adultos ou crianças.

A penalidade aplicada a quem descumpre essa norma é considerada de natureza grave. O condutor recebe cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é obrigado a pagar multa, cujo valor atual é de R$ 195,23. O registro dessa autuação pode impactar negativamente o histórico do motorista.

Além da penalidade para o condutor, a infração visa aumentar a conscientização sobre a importância do uso do cinto para reduzir riscos em acidentes. Autoridades reforçam que, além de prever sanções administrativas, a medida contribui para preservar vidas e minimizar lesões em eventuais colisões.

A obrigatoriedade do cinto de segurança se estende a todos os ocupantes do veículo, independentemente da distância percorrida ou do tipo de via. Segundo o Código de Trânsito, somente há exceções para veículos fabricados antes de 1984, que não possuem o equipamento de fábrica.

A fiscalização pode ocorrer tanto de forma presencial quanto por meio de imagens capturadas por câmeras de monitoramento urbano. O uso do cinto em todos os assentos é exigido por lei desde 1997, com a entrada em vigor do atual Código de Trânsito Brasileiro.