Da redação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quarta-feira, 29 de maio, o Projeto de Lei 2.302/2026. O projeto autoriza o Poder Executivo a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, proposto pela governadora Celina Leão (PP), para garantir estabilidade nos preços e suprimento de óleo diesel no DF.
A legislação aprovada segue parâmetros definidos pela Medida Provisória nº 1.349/2026 do Governo Federal. O regime prevê subvenção econômica de R$ 1,20 por litro de óleo diesel usado no transporte rodoviário. O valor da subvenção é dividido igualmente entre a União e o Distrito Federal, com cada ente contribuindo com R$ 0,60 por litro.
O impacto financeiro projetado para o Distrito Federal é limitado a R$ 11,6 milhões, conforme participação do DF no consumo nacional de diesel, estipulada em 0,58%. O teto global de recursos para todos os estados participantes do regime é de R$ 2 bilhões, valor estabelecido pelo Governo Federal.
Segundo estudo técnico da Secretaria de Economia do DF, a iniciativa representa uma despesa pública discricionária, e não uma renúncia fiscal. O propósito, conforme o órgão, é atenuar os efeitos das flutuações globais nos preços do petróleo, que vêm pressionando os custos da importação de derivados.
Após a aprovação, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a firmar adesão junto ao Ministério de Minas e Energia. A contrapartida poderá ser descontada diretamente pelo Governo Federal do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, para repasse a importadores e distribuidores habilitados pela Agência Nacional do Petróleo.
A nova lei passa a valer com efeitos retroativos a 7 de abril de 2026, data da Medida Provisória federal. O objetivo é assegurar a continuidade do abastecimento de óleo diesel e manter os descontos já previstos, sem interrupção no território do Distrito Federal.






