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Motoristas que transportam cachorros soltos no banco de trás cometem infração de trânsito


Da redação

Motoristas que transportam cachorros soltos no banco de trás dos veículos estão sujeitos a multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração vem sendo registrada em todo o país atualmente, levando a punições tanto financeiras quanto administrativas.

Segundo o CTB, animais devem ser transportados de forma adequada, sem oferecer riscos ao motorista, passageiros e ao próprio animal. A norma exige dispositivos de segurança apropriados, como caixas de transporte, cintos próprios para pets ou grades divisórias. Transportar o animal solto não é permitido, mesmo que esteja apenas no banco de trás.

A prática irregular pode resultar em multa, cujo valor atualizado corresponde à infração média, além de quatro pontos na CNH. Os agentes de trânsito têm intensificado a fiscalização, principalmente em grandes centros urbanos, onde o número de animais de estimação transportados em veículos particulares tem aumentado.

Especialistas apontam que o transporte inadequado compromete a segurança no trânsito. Segundo autoridades, um animal solto pode se tornar um obstáculo em situações de emergência, aumentando o risco de acidentes. O CTB considera que a condução precisa atender a requisitos de segurança não apenas para motoristas, mas para todos os ocupantes.

Há relatos de motoristas abordados em blitz de trânsito orientados quanto à legislação. Muitos alegam desconhecer as regras para transporte de animais em veículos. As campanhas educativas buscam sensibilizar a população sobre a necessidade do uso dos equipamentos corretos.

O Código de Trânsito Brasileiro, em vigor, prevê penalidades específicas para o transporte inadequado de animais e orienta o uso de equipamentos homologados. O descumprimento das normas implica medidas que visam garantir tanto a segurança viária quanto o bem-estar animal. O tema está previsto no artigo 252 do CTB.