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Passageiro pode pedir reembolso integral de passagem por atraso de voo acima de quatro horas


Da redação

Passageiros enfrentam dúvidas e prejuízos quando voos partindo do Brasil sofrem atrasos superiores a quatro horas, situação comum em rotinas de trabalho, estudo e lazer. Segundo as regras em vigor, as companhias aéreas são obrigadas a garantir direitos aos clientes, conforme determina a legislação vigente.

De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor, passageiros têm direito a reembolso integral do valor pago pela passagem em casos de atraso superior a quatro horas. Além do ressarcimento, as normas estabelecem formas específicas para garantir a assistência adequada.

A legislação brasileira obriga as empresas a oferecer alternativas como o reembolso total, reacomodação em outro voo ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte disponível para o destino contratado. O consumidor pode escolher a opção que julgar melhor, sem acréscimos de valores.

Entre os deveres das companhias estão o fornecimento de informações claras sobre o motivo do atraso e o tempo previsto para a partida. Também é prevista assistência material, como acesso a comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera prolongado ultrapasse as duas, quatro ou seis horas respectivamente.

Especialistas ressaltam que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos passageiros a reparação por eventuais danos materiais e morais comprovados, nos casos em que o atraso cause prejuízos relevantes. Reclamações formais podem ser apresentadas à ANAC, ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.

A Resolução nº 400 da ANAC, em vigor desde 2017, detalha os direitos dos passageiros perante situações de atraso e cancelamento, regulamentando também obrigações das empresas quanto a assistência, informação e devolução dos valores pagos. O regulamento visa proteger o consumidor em viagens aéreas domésticas e internacionais.