Da redação
Motoristas que renovam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continuam com pontos ativos na habilitação pelo prazo de até 12 meses, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A renovação do documento pode ser realizada a qualquer tempo, mas não elimina as infrações já registradas dentro do período legal.
De acordo com a legislação, os pontos decorrentes de infrações cometidas permanecem válidos independentemente de a CNH passar por renovação. O Departamento Nacional de Trânsito esclarece que o sistema de pontuação se refere à data da infração e não à validade do documento.
Segundo informações oficiais, as infrações cometidas continuam na contagem por até 12 meses, período em que o condutor pode somar pontos que, somados, podem resultar em suspensão do direito de dirigir. Caso o motorista ultrapasse o limite permitido, medidas administrativas são aplicadas conforme determina a lei.
A legislação estabelece que, com a somatória de 20, 30 ou 40 pontos, a depender do histórico de infrações, o condutor pode ser enquadrado para processo de suspensão da CNH. A renovação do documento não interfere na contagem dos pontos nem interrompe processos já abertos por excesso de infrações.
Especialistas em trânsito reforçam que motoristas precisam acompanhar regularmente a pontuação no sistema do Detran. Eles esclarecem que apenas o decurso do prazo de um ano a partir da infração permite que o ponto expire, e não eventuais renovações do documento.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que todas as infrações ficam registradas pelo período de 12 meses para efeito de contagem de pontos. Após esse prazo, as penalidades deixam de impactar o histórico do condutor, mantendo somente o registro administrativo necessário.






