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Comer ou beber ao volante pode gerar autuação se prejudicar controle do veículo


Da redação

Motoristas que comem, bebem ou seguram objetos como garrafas ao volante podem ser autuados caso essas ações prejudiquem o controle do veículo. A regra vale em todo o Brasil e está prevista na legislação de trânsito vigente, com fiscalização constante nos principais centros urbanos.

A legislação de trânsito brasileira determina que o condutor deve manter as duas mãos ao volante, salvo em situações específicas, como para acionar dispositivos do próprio veículo. Comer, beber ou segurar objetos enquanto dirige pode ser considerado infração caso comprometa a condução segura.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a infração ocorre se o condutor dirigir apenas com uma das mãos, exceto durante operações indispensáveis ao funcionamento do veículo. Nesses casos, agentes de trânsito podem autuar o motorista, de acordo com a avaliação feita durante a abordagem.

De acordo com autoridades de trânsito, o objetivo principal da restrição é evitar distrações que possam aumentar o risco de acidentes. “O mais importante é garantir total atenção ao tráfego e à direção”, afirma um representante de órgão responsável pela fiscalização, ressaltando que situações como segurar garrafas ou copos são analisadas caso a caso.

A punição prevista para o descumprimento dessa regra é a aplicação de multa considerada de natureza média pelo Código de Trânsito, além da inclusão de pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Não há uma proibição específica de comer ou beber, mas essas ações podem ser enquadradas, se afetarem o controle do veículo.

Dados recentes de campanhas educativas mostram que pequenas distrações, como mexer no celular ou manusear objetos, estão entre os principais fatores associados a acidentes de trânsito. As autoridades reforçam a importância da condução responsável para segurança de todos os usuários das vias.