Da redação
A partir desta segunda-feira, 4 de março de 2026, entram em vigor novas regras que ampliam as penas para crimes como furto, roubo e receptação em todo o país. A Lei 15.397/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e também abrange crimes virtuais e estelionato.
Segundo o novo texto legal, as penas de reclusão para furto variam agora de um a seis anos, enquanto anteriormente o máximo era de quatro anos. Em casos de furto de celular, a punição prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, sendo que anteriormente este tipo de crime era enquadrado como furto simples.
Para furtos realizados por meio eletrônico, a pena chega a dez anos de reclusão, superando o limite anterior de oito anos. Essas alterações buscam responder ao aumento das ocorrências envolvendo dispositivos móveis e crimes praticados pela internet, conforme dados oficiais.
O novo marco legal também determina que roubo com resultado morte terá pena mínima de 24 anos, superior ao mínimo de 20 anos, antes vigente. No caso de estelionato, a pena estabelecida é de um a cinco anos de reclusão, acrescida de multa. A receptação de produtos roubados passa a ser punida com reclusão de dois a seis anos, além de multa, ante o intervalo prévio de um a quatro anos.
Outro ponto relevante da lei altera a punição por interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. Agora, a pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos, visando inibir ações que comprometam a comunicação.
As novas regras ainda preveem que as penas serão aplicadas em dobro nos casos de crimes cometidos durante calamidade pública ou quando envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação. Essas mudanças entram em vigor imediatamente, conforme publicação oficial.







