Da redação
O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, enquadrou MC Ryan SP e demais investigados na Operação Narco Fluxo na Lei Antifacção, a pedido da Polícia Federal. A decisão foi proferida em 6 de junho em Santos, com base em investigação sobre envolvimento com organizações criminosas.
Segundo a sentença, a Polícia Federal descreve os investigados como ligados a grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), considerados as maiores facções do Brasil. De acordo com os autos, essas organizações teriam consolidado atuação criminosa ao longo das últimas duas décadas, com grande influência territorial.
Após a inclusão na Lei Antifacção, MC Ryan, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, dono da página “Choquei”, e o influenciador Chrys Dias permanecem em prisão provisória por 90 dias. As detenções ocorreram em 15 de abril, quando a Operação Narco Fluxo cumpriu mandados e prendeu 33 suspeitos, investigados por lavar R$ 1,6 bilhão do crime organizado via rifas e apostas ilegais.
A defesa de MC Ryan não se manifestou sobre o enquadramento, enquanto os demais citados também não apresentaram comentários. Conforme documentos judiciais, a Procuradoria da República apoiou o enquadramento dos investigados na Lei Antifacção, ressaltando indícios de que o grupo daria suporte a organizações criminosas “ultraviolentas”.
A Lei Antifacção (Lei 15.358/26) está em vigor desde março e determina investigações mais severas sobre o crime organizado. A normativa prevê penas de até 40 anos de reclusão em regime de segurança máxima para líderes de facções, além do confisco definitivo dos bens obtidos, denominado ‘asfixiamento financeiro’.
A legislação enquadra grupos com três ou mais pessoas que empregam violência extrema para manter o controle de regiões, hostilizar ou ameaçar autoridades. Segundo o juiz responsável, há “sinais incontestáveis” de envolvimento dos investigados com organizações de grande porte cuja atuação se estende também para fora do país.







