Da redação
O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as regras para conduzir veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Segundo a legislação, motoristas podem ser autuados se dirigirem com o documento fora do prazo de validade em qualquer parte do território nacional. A norma visa garantir a atualização e a segurança no trânsito.
A legislação brasileira estabelece que a CNH tem validade definida e, após seu vencimento, o condutor deve providenciar a renovação para continuar dirigindo legalmente. No entanto, existe uma exceção prevista no próprio artigo 162, que assegura um período específico de tolerância para os motoristas regularizarem seu documento após o prazo final.
De acordo com o CTB, o condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias após o término da validade. Esse intervalo foi criado para permitir que o motorista conclua os trâmites necessários sem ser punido imediatamente. Ultrapassando esse prazo, dirigir com o documento vencido passa a ser considerado infração grave.
A infração prevista para quem ultrapassa o período de tolerância implica em penalidades, como multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. O artigo 162 é claro ao estabelecer o limite de 30 dias, alertando que o descumprimento acarreta consequências administrativas previstas no CTB.
Especialistas recomendam que condutores fiquem atentos ao vencimento do documento e planejem antecipadamente o processo de renovação, evitando transtornos e penalizações. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) reforça que a atualização da CNH também pode envolver exames médicos exigidos por lei, conforme estabelecido na renovação.
A regra dos 30 dias de tolerância vale para todas as categorias e em todo o território nacional. Caso o condutor seja abordado após esse prazo com a habilitação vencida, estará sujeito às medidas cabíveis conforme a legislação atual e às determinações dos órgãos de trânsito.







