Da redação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução das penas impostas aos condenados pelos atos antidemocráticos realizados em 8 de janeiro de 2023. A norma altera os parâmetros de cálculo das penas nesses casos.
O chamado PL da Dosimetria, vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano, teve o veto derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns dispositivos do projeto permaneceram vetados para evitar que a progressão de pena se estendesse a outros crimes previstos na Lei Antifacção, sancionada em março.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, até abril de 2026, 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos investigados do 8 de janeiro. Destas, 431 cumpriam pena de prisão suscetível à redução conforme a nova lei, enquanto outras 419 cumpriam penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
Entre os condenados considerados integrantes do “Núcleo 1” — grupo apontado como central na tentativa de golpe de Estado — estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão), além dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o tenente-coronel Mauro Cid e o deputado Alexandre Ramagem, que está nos Estados Unidos e é considerado foragido.
A Lei determina que, nos casos em que múltiplos crimes contra o Estado forem praticados no mesmo contexto, o juiz aplique apenas a pena mais grave em vez de somar todas as sentenças. Ainda, prevê redução adicional de um terço a dois terços da pena para casos cometidos em multidão, excluindo lideranças e financiadores.
A Lei Antifacção não sofreu alterações quanto aos percentuais de progressão de regime. Porém, a Lei da Dosimetria assegura que mesmo reincidentes condenados por crimes violentos contra o Estado terão direito à progressão ao cumprir apenas um sexto da pena, benefício que não se estende a outros crimes definidos como hediondos.







