Da redação
Motoristas e tutores que permitem que cães circulem com a cabeça para fora da janela do veículo podem ser multados no Brasil. A legislação de trânsito vigente enquadra essa prática como infração. O alerta é válido para todo o território nacional e tem o objetivo de garantir segurança no transporte dos animais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo transportando animais nas partes externas, como janela ou porta, configura infração média. A penalidade inclui multa e quatro pontos na carteira de habilitação. O artigo 252, inciso II, veda expressamente esse tipo de conduta ao volante.
Especialistas alertam para riscos significativos à integridade física do animal, como choques com objetos, acidentes e problemas decorrentes da exposição ao vento. Também existe perigo para o condutor e outros ocupantes, já que o comportamento pode distrair quem dirige ou provocar situações de risco no tráfego.
Autoridades orientam que o animal seja transportado com o uso de dispositivos de contenção apropriados, como cinto de segurança específico, caixas de transporte ou grades divisórias. Estes equipamentos são essenciais para evitar acidentes e assegurar o bem-estar tanto dos bichos quanto de ocupantes do veículo.
Algumas cidades, como São Paulo, realizam campanhas de conscientização sobre a forma correta de transportar animais em automóveis. Os órgãos responsáveis enfatizam que os tutores devem conhecer as normas para não serem penalizados e, principalmente, para proteger seus pets durante os deslocamentos.
De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito, 3 em cada 10 condutores desconhecem as regras para transporte de animais. O número de autuações devido ao descumprimento do artigo 252 ainda é considerado alto e as autoridades reforçam a necessidade de fiscalização e orientação contínua.





