Da redação
Ministros do Supremo Tribunal Federal discutem a aplicação da Lei da Dosimetria desde sábado (9), após o ministro Alexandre de Moraes suspender a redução de penas em condenações relacionadas aos ataques do 8 de Janeiro. As decisões individuais valem até o julgamento do tema pelo plenário da Corte, previsto para ocorrer em breve.
De acordo com relatos de integrantes do STF, há uma tendência de confirmações amplas da lei, aprovada pelo Congresso em dezembro e que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus por crimes ligados aos atos do 8 de janeiro de 2023. Três ministros e três assessores afirmaram esperar a validade da legislação.
O incômodo com o caminho escolhido por Moraes foi manifestado por alguns magistrados, mas predomina o entendimento de que a definição das penas é prerrogativa do Legislativo. As ações sobre a constitucionalidade da lei foram sorteadas para Moraes, que solicitou informações ao Congresso e à Presidência. Não houve liminar suspendendo a lei de modo geral até o momento.
“Suspender a aplicação da lei, por segurança jurídica”, disse Moraes, justificando a medida para evitar que presos fossem soltos com base em regras eventualmente consideradas inconstitucionais no futuro. No Palácio do Planalto, auxiliares de Lula avaliam cenário aberto para possíveis mudanças na lei pelo STF, devido a divisões internas na Corte.
Parlamentares próximos ao ministro relataram que a deliberação no plenário não deve demorar. O relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), declarou estar confiante de que “o pleno do Supremo vai dizer que a lei é constitucional”. O texto, lembrou, foi debatido em diálogo com bancadas e ministros.
Durante a tramitação, a proposta de anistia total foi substituída pela redução de penas, facilitando sua aprovação. Uma ala do STF entende que os efeitos da lei não são automáticos para todos os réus e devem ser avaliados individualmente. Ministros e parlamentares rejeitaram a anistia ampla e dialogaram para ajustar o texto final.







