Da redação
Comerciantes que utilizam cones, placas improvisadas ou outros objetos para reservar vagas na via pública para clientes não têm respaldo legal, segundo a legislação brasileira de trânsito. A situação é mais comum em centros urbanos e costuma gerar dúvidas sobre a legalidade desse tipo de reserva em áreas públicas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma pessoa ou empresa pode restringir ou reservar o uso de vagas em vias públicas sem autorização expressa do órgão de trânsito local. O uso de cones ou placas para esse fim é considerado irregular e pode acarretar sanções administrativas ao responsável.
O estacionamento exclusivo em vias públicas só é permitido em casos excepcionais. Para que um comércio obtenha uma vaga reservada, é necessário solicitar autorização específica junto à prefeitura ou órgão competente. As vagas especiais geralmente são destinadas a idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias ou para carga e descarga, conforme normas técnicas.
Segundo especialistas em direito de trânsito, se a vaga não for devidamente sinalizada e liberada por autoridade competente, o uso restrito configura irregularidade. O artigo 246 do Código de Trânsito prevê penalidade para quem obstrui ou utiliza indevidamente o espaço público destinado a estacionamento.
Caso um cidadão encontre vagas do lado de fora de lojas bloqueadas ilegalmente com objetos, pode comunicar a irregularidade à autoridade municipal de trânsito, que está apta a remover obstáculos e autuar o responsável. Fiscalização é vista nas principais capitais, especialmente em áreas de grande circulação comercial.
A legislação estabelece que apenas órgãos públicos responsáveis pelo trânsito municipal podem regulamentar a reserva de vagas nas ruas. Toda intervenção no espaço viário deve obedecer à sinalização oficial e às normas em vigor, garantindo a igualdade de uso aos cidadãos.






