Da redação
Estacionar veículos com duas rodas sobre a calçada pode gerar multa em qualquer região do país, inclusive em bairros residenciais. A legislação está em vigor atualmente e prevê autuação para condutores que cometem essa infração, conforme determina o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o CTB, estacionar em calçadas é considerado infração grave. O artigo 181, inciso VIII, especifica que veículos parados sobre passeio público, faixa de pedestre ou ciclovia estão sujeitos a multa e remoção. A norma é válida independentemente do número de rodas sobre a calçada.
Especialistas em trânsito explicam que a legislação busca garantir o direito de livre circulação dos pedestres e pessoas com mobilidade reduzida. Calçadas e passeios públicos são destinados exclusivamente ao fluxo de pedestres, conforme ressaltam órgãos de fiscalização de trânsito.
A penalidade para quem estaciona sobre a calçada pode chegar a multa de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do valor de R$ 195,23 e possibilidade de remoção do veículo. As autoridades alertam que a regra é aplicada mesmo em vias tranquilas ou de pouco movimento nos bairros.
Em casos de denúncias, a fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito ou por imagens registradas por equipamentos oficiais. Não há exceções previstas para estacionar parte do veículo sobre o passeio, mesmo que seja apenas uma manobra rápida.
O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em setembro de 1997 e define normas para condutores em todo o território nacional. O artigo 181 integra o capítulo que regula o estacionamento e parada de veículos em vias públicas, visando a segurança e o respeito ao espaço urbano compartilhado.






