Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4295/25, apresentado por Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado por Camila Jara (PT-MS). A proposta atualiza o Código Penal Militar para igualar a pena por estupro de vulnerável à prevista no Código Penal civil.
O projeto prevê reclusão de 10 a 18 anos para crimes cometidos contra menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental que impeçam o discernimento ou a resistência. Caso haja lesão corporal grave, a pena é elevada para 12 a 24 anos. Em casos que resultem em morte, a punição vai de 20 a 40 anos.
Segundo o texto aprovado, a presunção de vulnerabilidade é absoluta. Isso significa que as penas serão aplicadas independentemente de consentimento, experiência sexual prévia da vítima ou gravidez decorrente do crime, sem possibilidade de relativização.
A medida também revoga dispositivos do Código Penal Militar considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. O STF determinou a adoção subsidiária do Código Penal civil e declarou inválida a presunção relativa de violência em crimes contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência.
As atualizações abrangem ainda a eliminação de atenuantes por idade do autor, como ser menor de 21 anos ou maior de 70 anos em crimes de violência sexual. Além disso, o texto amplia a proteção a vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos conforme a Lei 15.160/25. As mudanças refletem atualizações já promovidas no Código Penal civil pela Lei 15.280/25.
A relatora Camila Jara afirmou que a proposta “fortalece a tutela penal” e alinham os sistemas penal comum e militar. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), “o fato de o autor ser militar não pode atenuar as penas”. O projeto será encaminhado ao Senado.






