Da redação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital tem a mesma validade da versão física, de acordo com a legislação brasileira vigente. O documento eletrônico pode ser apresentado durante fiscalizações de trânsito em todo o país desde 2018, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O condutor pode optar por portar apenas a CNH digital no celular ao dirigir, sem necessidade de apresentar a versão impressa. Para isso, é preciso baixar o aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e realizar o cadastro, garantindo a autenticidade e a segurança do documento eletrônico.
Segundo a lei, a apresentação da CNH digital durante uma blitz tem pleno valor legal, desde que o documento seja exibido corretamente no aplicativo. O agente de trânsito deve aceitar a versão digital, caso o motorista consiga acessá-la no momento da abordagem, conforme determina a resolução do Contran.
No entanto, caso o celular esteja sem bateria, danificado ou impossibilitado de acesso ao aplicativo durante a fiscalização, o condutor poderá ser autuado por não apresentar o documento obrigatório. Nessa situação, a infração é considerada leve, sujeita a multa e pontos na carteira, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda de acordo com o Contran, a responsabilidade por garantir a disponibilidade do documento, seja físico ou digital, é do condutor. A autoridade de trânsito não é obrigada a aguardar até que o motorista consiga recarregar o aparelho ou recuperá-lo para apresentação da habilitação digital.
A CNH digital foi implantada em 2018 e, desde então, passou a ser amplamente aceita em procedimentos de fiscalização no país. O documento digital utiliza assinatura com certificação digital do Denatran, oferecendo a mesma validade jurídica da versão impressa para todos os fins legais.






