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Amobitec afirma que revogação da taxa das blusinhas corrige distorções econômicas

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Da redação

O governo federal anunciou na terça-feira, 12 de agosto de 2024, a revogação da chamada “taxa das blusinhas”, que impunha tributação de 20% sobre compras internacionais online de até US$ 50. A medida foi adotada para corrigir, segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), uma política que não teria alcançado seus objetivos.

Desde sua implementação, em agosto de 2024, a taxa foi tema de polêmica. De acordo com análise da Amobitec, a imposição do tributo ocasionou aumento de preços no varejo nacional sem apresentar resultados claros na geração de emprego ou na elevação da renda nos setores beneficiados com a proteção tarifária.

O diretor-executivo da Amobitec, André Porto, afirmou que a justificativa inicial envolvia estímulo à indústria nacional e criação de empregos. “O que vimos foi aumento de preços e lucros, sem contrapartida. Estudos comprovaram que não houve geração de emprego nem aumento de renda nos setores beneficiados”, declarou Porto.

A associação baseou sua avaliação em estudos da Global Intelligence Analytics, segundo os quais os benefícios da medida foram absorvidos majoritariamente pelo varejo nacional, por meio do repasse de preços mais altos aos consumidores. Esse cenário afastou consumidores de produtos importados de menor valor, atingindo especialmente a população de baixa renda.

O levantamento compara dados públicos, como os da Receita Federal e da PNAD, entre 2018 e 2025, revelando que não houve crescimento de empregos nos setores protegidos. A Amobitec considera que a retirada do tributo amplia o acesso ao consumo, em especial entre quem depende das compras online para adquirir bens a preços acessíveis.

Por outro lado, entidades como CNI, IDV, Abit e Abvtex manifestaram preocupação com a medida, argumentando que ela favorece empresas estrangeiras diante da indústria nacional. Esses representantes do setor produtivo brasileiro afirmam que a revogação pode promover desequilíbrio tributário na concorrência com plataformas internacionais.