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Corte Suprema da Itália reconhece permanência do direito à cidadania por descendência

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Da redação

A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por ascendência, é permanente e imprescritível. O tribunal avaliou que obstáculos administrativos ao pedido de cidadania são suficientes para justificar a judicialização, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.

A decisão teve origem em um caso envolvendo descendentes de italianos que não conseguiram agendar atendimento no consulado para dar entrada no pedido administrativo. Os magistrados entenderam que limitações práticas e obstáculos prolongados no acesso ao sistema consular podem levar os requerentes a buscar o Judiciário para garantir seus direitos.

No ano anterior, o governo da Itália modificou a legislação, restringindo a concessão de cidadania por direito de sangue a apenas filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Antes dessa alteração, qualquer descendente em linha reta de italianos poderia pleitear a cidadania.

A CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, comentou que a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional das dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes em diferentes países. “A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania”, afirmou.

Tamagno destacou ainda que, conforme a Corte, o acesso ao sistema administrativo faz parte do exercício do direito à cidadania. O advogado Fábio Gioppo, especialista em cidadania europeia, acrescentou que a decisão dispensa a necessidade de esgotar todas as etapas administrativas antes de procurar a Justiça.

Segundo Gioppo, “a pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa”, o que amplia as possibilidades de brasileiros descendentes de italianos entrarem com ações judiciais para garantir o reconhecimento da cidadania.