Da redação
O Senado Federal vai analisar o Projeto de Lei 5.744/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, que propõe aumentar as penas para homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra guardas municipais, agentes de segurança e seus familiares. O texto, de autoria do deputado Delegado da Cunha (União-SP), mira mudanças na legislação penal.
A proposta modifica o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para ampliar a proteção a diversas categorias, incluindo autoridades e agentes de segurança pública, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública, oficiais de justiça, agentes da guarda portuária e familiares até o terceiro grau, mesmo por afinidade.
O PL eleva a pena prevista para homicídio qualificado de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão quando a vítima for desses grupos ou seus parentes, conforme o projeto. A medida também abrange casos em que o crime é motivado pelo vínculo profissional da vítima.
Para lesão corporal dolosa, o aumento de pena proposto passa de um terço a dois terços, para metade a dois terços. O texto ainda propõe que lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte praticadas contra essas pessoas sejam classificadas como crimes hediondos.
Conforme o Código Penal, lesão gravíssima envolve consequências como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, deformidade permanente ou aborto. Crimes hediondos não permitem anistia, graça, indulto ou fiança e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
No início do mês, legislação semelhante foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentando as penas para agressões e homicídios contra juízes, promotores, procuradores e outros agentes públicos e seus familiares. O PL 5.744/2023 ainda será analisado por comissões temáticas do Senado antes de ir ao plenário.






