Da redação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotou, desde o final de abril, novas regras para transporte e uso de carregadores portáteis em voos no Brasil. Segundo a Anac, a atualização cumpre determinações recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), visando reforçar a segurança a bordo.
As normas estabelecem que cada passageiro pode embarcar com até dois carregadores portáteis, desde que estejam exclusivamente na bagagem de mão. O uso dos dispositivos para recarregar outros aparelhos permanece permitido, porém a Anac não recomenda essa prática. Os carregadores não podem ser conectados às tomadas da cabine durante o voo.
O principal objetivo dessas alterações é prevenir curtos-circuitos e diminuir riscos de incêndio envolvendo baterias de lítio. A Anac já havia feito recomendações sobre power banks em outubro de 2025, após aumento de incidentes relacionados. Em janeiro deste ano, por exemplo, uma explosão de carregador resultou em pouso de emergência em Ribeirão Preto.
Outro ponto do novo regramento é a limitação da potência dos carregadores, medida em watt-hora (Wh). Para o embarque, são permitidos dispositivos com até 100 Wh. Dispositivos entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização da companhia aérea, que pode restringir o transporte, enquanto itens acima de 160 Wh estão proibidos.
Segundo a agência, passageiros devem consultar a ficha técnica do aparelho para checar a conformidade às regras. Caso a energia em Wh não esteja explícita, pode-se calcular multiplicando capacidade, em ampères-hora (Ah), pela tensão, em volts (V). Carregadores de celular geralmente possuem 3,7 V e até 27 Ah (27 mil mAh).
A adequação à faixa permitida de potência não garante necessariamente o embarque, uma vez que as companhias aéreas mantêm autonomia para aplicar restrições adicionais caso considerem que existe risco. Em alguns casos, pode até ser vetada a entrada do carregador na aeronave.






