Início Brasil Câmara aprova minirreforma eleitoral com novas regras para multas e fundos partidários

Câmara aprova minirreforma eleitoral com novas regras para multas e fundos partidários

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Da redação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 4822/25, que estabelece limite de R$ 30 mil para multas eleitorais relacionadas à desaprovação de contas de partidos ou candidatos. O texto também veda a penhora de recursos do Fundo Partidário e permite envio automatizado de propaganda eleitoral para números previamente cadastrados.

O projeto teve autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e recebeu substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), seguindo agora para o Senado. Segundo o texto, juízes não podem bloquear fundos partidários, nem mesmo em ações trabalhistas ou penais, salvo quando constatado uso indevido pela Justiça Eleitoral. Magistrados que decretarem bloqueio responderão por abuso de autoridade.

A proposta determina que despesas dos diretórios estaduais, municipais ou zonais cabem à respectiva esfera, exceto se houver acordo expresso do diretório nacional. Isso incorpora decisão do Supremo Tribunal Federal (ADC 31/2021). As mudanças passam a valer imediatamente, inclusive para processos em andamento que ainda não tiveram decisão definitiva.

Entre as alterações, o projeto fixa sanções de suspensão de repasses do Fundo Partidário por até cinco anos, após os quais o órgão deve ser automaticamente reativado. Caso o partido apresente prestação de contas pendente que causou suspensão, a sanção será suspensa de imediato, mesmo sem julgamento. Multas e demais débitos podem ser parcelados em até 180 meses.

A Justiça Eleitoral deverá manter relação pública dos órgãos partidários aptos a receber recursos, permitindo emissão de certidão atualizada. Caso haja transferência a órgão momentaneamente inapto, não será exigida devolução se a destinação for regular e a prestação de contas for regularizada posteriormente. A mudança vale até para processos anteriores já transitados em julgado.

Também estão previstos critérios para definição de despesas regulares e uso dos recursos dos fundos, como quitação de encargos de inadimplência, mas proibido o pagamento de multas por ilícitos penais e administrativos. O pagamento de dirigentes pode ocorrer via Recibo de Pagamento Autônomo, e partidos com inatividade financeira ficam dispensados de declarar isenção tributária.

O projeto recebeu críticas em Plenário de deputados como Kim Kataguiri (Missão-SP), Adriana Ventura (Novo-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que apontam possíveis privilégios e enfraquecimento da fiscalização dos partidos. Defensores da proposta argumentam que as medidas aprimoram a gestão partidária e promovem segurança jurídica às legendas.