Da redação
Crianças e adolescentes passam a ter direito garantido ao acesso a programas do Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção e tratamento de transtornos de saúde mental. A Lei 15.413, de 2026, foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, ampliando garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com a nova lei, aqueles em situação de vulnerabilidade deverão receber gratuitamente, ou com subsídio, todos os medicamentos necessários, conforme as linhas de cuidado estabelecidas para suas necessidades individuais. A legislação estabelece a oferta de atenção psicossocial básica e especializada, além de garantias de atendimento de urgência, emergência e atenção hospitalar.
A lei determina ainda que os profissionais de saúde envolvidos nesse atendimento passem a receber formação específica para identificar sinais de risco e realizar o acompanhamento adequado dos pacientes. O objetivo é aprimorar a detecção precoce e a atuação frente aos transtornos de saúde mental em crianças e adolescentes.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei 4.928/2023, proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta integrou um pacote de medidas avaliadas pelo Senado em 2025 e teve relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Após aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, a lei foi enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem sofrer vetos. A senadora Damares, em entrevista, destacou que a sanção resulta “da emergência absoluta de se salvar vidas” diante dos altos índices de suicídio entre crianças e adolescentes.
Segundo Damares, “não podemos mais fechar os olhos para essa verdadeira epidemia silenciosa”. Ela afirmou que o Estado passa a ter obrigação legal de agir para cuidar da saúde mental dos jovens brasileiros, considerando os alarmantes níveis de ansiedade e as taxas crescentes de suicídio no país.






