Da redação
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e pagar uma cirurgia para tratamento de varizes fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi mantida em julgamento recente, em Brasília, após análise do processo.
O colegiado julgou indispensável o procedimento cirúrgico, considerando os relatórios médicos apresentados. A paciente ingressou com ação judicial após ter o tratamento inicialmente negado pelo plano. Os médicos indicaram uma cirurgia que combina uso de laser intravascular com retirada de veias afetadas, classificada como necessária devido ao quadro clínico apresentado.
A operadora recorreu da decisão, alegando que poderia negar a cobertura com base na lista de tratamentos estabelecida pela ANS. Além disso, contestou a obrigação usando argumentos relacionados à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso específico.
Ao examinar o recurso, a turma recursal concluiu que a relação entre a paciente e a operadora é de consumo. Por esse motivo, os juízes determinaram que deveria ser seguido o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado também destacou decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos não incluídos no rol da ANS, desde que cumpridos certos critérios.
Os magistrados identificaram que, no caso analisado, estavam presentes recomendação médica, ausência de alternativas viáveis e comprovação da eficácia e segurança do procedimento. Com isso, consideraram indevida a negativa apresentada pela operadora do plano de saúde.
A sentença mantida determina que o plano cubra integralmente a cirurgia, incluindo custos de materiais, honorários médicos e despesas hospitalares. O caso está registrado sob o número 0721704-64.2025.8.07.0007, tramitando na Justiça do Distrito Federal.





