Início Brasil Projeto de lei prevê multa por divulgar adoção sem consentimento do adotado

Projeto de lei prevê multa por divulgar adoção sem consentimento do adotado


Da redação

Divulgar publicamente a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos. O projeto de lei 1.116/2026, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tramita atualmente na Comissão de Direitos Humanos do Senado, sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

O texto propõe alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo punição para quem mencionar a natureza da filiação em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou consentimento expresso do adotado. A medida, segundo o senador, busca resguardar direitos fundamentais, como igualdade e dignidade da pessoa humana.

Para Contarato, a referência à condição de “filho adotivo” em documentos oficiais, formulários de órgãos públicos e meios de comunicação contribui para uma cultura de discriminação. Ele alerta ainda para os efeitos negativos dessa prática, sobretudo para crianças e adolescentes inseridos em famílias adotivas.

Na justificativa do projeto, o parlamentar frisa que o uso desses termos não só reforça estigmas como pode provocar danos tanto simbólicos quanto práticos. “A utilização da expressão ‘filho adotivo’… não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, afirma.

O debate do projeto ocorre em sintonia com o que determina a Constituição Federal. O texto constitucional prevê que filhos, sejam biológicos ou adotivos, possuem os mesmos direitos e qualificações, sendo vedadas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

A proposta de Contarato enfatiza que este princípio marcou o reconhecimento da igualdade entre filiação biológica e adotiva, ao proibir distinções e garantir pleno respeito à dignidade de todos os filhos, conforme estabelecido na Constituição de 1988.