Da redação
Motoristas que forem condenados por homicídio culposo em acidentes de trânsito podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por até 10 anos, conforme prevê projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados desde 21 de maio de 2026. A proposta busca endurecer as consequências para infrações com resultado morte.
O projeto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para elevar o tempo de suspensão da CNH nesses casos, atualmente de dois anos, para até uma década. A medida pretende funcionar como instrumento de prevenção e punição mais rigorosa para motoristas considerados responsáveis por mortes no trânsito.
Segundo o texto, a suspensão poderá ser aplicada após decisão judicial definitiva, além das penas previstas para o crime de homicídio culposo. A proposta reforça o entendimento de que motoristas condenados deverão ficar afastados da condução de veículos por período proporcional à gravidade da infração.
Durante a tramitação, parlamentares argumentaram que o projeto preenche uma lacuna da legislação vigente quanto à penalidade administrativa relacionada ao direito de dirigir. Especialistas ouvidos nas audiências públicas defendem que a iniciativa pode aumentar a conscientização e reduzir a reincidência em acidentes fatais.
Ainda conforme o projeto, a nova regra não será aplicada automaticamente a todos os casos de morte no trânsito, ficando a definição do prazo a cargo do juiz responsável pelo processo, conforme as circunstâncias do crime e a conduta do motorista. O objetivo é garantir análise individualizada em cada situação.
O aumento do período de suspensão da CNH para motoristas condenados por homicídio culposo responderia a reivindicações de familiares de vítimas do trânsito e de organizações de segurança viária. De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 30 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito no Brasil a cada ano.






