Da redação
Trabalhadores devem redobrar a atenção ao escolher a modalidade do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão, tomada diariamente em todo o país, pode restringir o acesso ao saldo em casos de demissão sem justa causa, segundo informações apuradas recentemente.
Muitos optam pelo saque-aniversário, modalidade que permite retirar uma parte do FGTS anualmente. No entanto, esse modelo impõe restrições importantes, especialmente em situações de demissão. Segundo especialistas, quem escolhe essa opção só pode sacar o saldo total do fundo após dois anos do retorno ao saque-rescisão.
Essa escolha pode impactar negativamente o trabalhador no momento de maior necessidade financeira. A promessa de acesso anual a valores pode ser atrativa, mas, em caso de demissão sem justa causa, o beneficiário encontra limitações para movimentar o saldo total imediatamente. Conforme apurado, grande parte dos trabalhadores não está ciente dessas restrições no momento da adesão.
Especialistas destacam que a compreensão das regras é fundamental antes de optar por uma das modalidades. “Receber uma parte do fundo todo ano pode limitar o acesso ao saldo”, alertam fontes do setor. A falta de informação adequada pode levar a perdas financeiras inesperadas em momentos críticos, principalmente para quem depende do fundo em situações de demissão.
Nos casos em que o trabalhador deseja voltar ao saque-rescisão após ter escolhido o saque-aniversário, é necessário cumprir um prazo de carência de dois anos. Durante esse período, o acesso ao saldo total do FGTS, em caso de demissão, permanece bloqueado, o que pode dificultar o planejamento financeiro do beneficiário.
O FGTS, criado para proteger o trabalhador em casos de dispensa sem justa causa, oferece atualmente duas principais modalidades de saque: saque-aniversário e saque-rescisão. As regras para migração entre elas, assim como os prazos de carência, estão disponíveis nos canais oficiais do FGTS e nos bancos autorizados.






