Da redação
A proposta do Projeto de Lei 4751/24 pretende estabelecer novas exigências para o uso de radares de fiscalização de velocidade em vias públicas no Brasil. O texto sugere que, se aprovado, aparelhos de medição só poderão multar motoristas quando estiverem visíveis, devidamente sinalizados e com limite de velocidade claramente indicado em placas.
O projeto foi apresentado recentemente na Câmara dos Deputados, com o objetivo de alterar a legislação atual sobre a instalação e funcionamento de radares eletrônicos. Segundo o texto em análise, a medida busca garantir maior transparência e segurança jurídica aos condutores, evitando autuações em locais sem a devida sinalização.
A proposta prevê que radares escondidos, não identificados ou sem placas de limite de velocidade especificadas poderão ser proibidos em todo o território nacional. Para os defensores do projeto, a alteração nas regras permitirá que motoristas sejam informados previamente sobre o limite de velocidade nos trechos fiscalizados, promovendo a educação no trânsito.
Entre os principais pontos do projeto está a determinação de que o radar deve ser instalado em local e condições que permitam sua visualização clara, além de ser precedido por sinalização vertical indicando o controle de velocidade. “A medida visa corrigir situações em que condutores são surpreendidos por fiscalizações não sinalizadas”, destaca o texto.
Caso aprovado, o Projeto de Lei 4751/24 obrigará órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito a adaptar a sinalização nas vias onde houver o uso de radares. Também será necessário divulgar previamente as mudanças para garantir o acesso dos motoristas às informações referentes às novas regras.
De acordo com dados mais recentes, o uso de radares eletrônicos tem sido tema recorrente de debates no Congresso Nacional, envolvendo questões como arrecadação de multas, transparência e eficácia na redução de acidentes de trânsito. O projeto ainda aguarda análise nas comissões responsáveis antes de seguir para votação no plenário.






