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Senacon abre processo para multar iFood e Keeta por descumprir transparência em preços


Da redação

A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou na quarta-feira (27) processos para aplicação de sanções contra iFood e Keeta. O motivo é o descumprimento da Portaria nº 61, que exige transparência sobre a composição dos preços das entregas em todo o país.

Segundo as regras da portaria, as plataformas devem detalhar para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos quanto cada agente econômico recebe do valor cobrado. A fiscalização começou em 24 de abril, após o prazo de 30 dias concedido para adaptação. Desde então, a Senacon monitora o cumprimento dessas exigências.

O ministro Guilherme Boulos afirmou em coletiva que “essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”. Ricardo Morishita, secretário da Senacon, destacou que as empresas têm 20 dias para responder e demonstrar cumprimento das regras antes da eventual aplicação de multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

Morishita lembrou ainda que Uber e 99 já se adequaram à portaria, enquanto iFood e Keeta não apresentaram as informações de forma adequada até o momento. O secretário salientou que essa transparência é prevista no Código de Defesa do Consumidor há mais de três décadas.

De acordo com a Senacon, o iFood não comprovou as adequações exigidas nem apresentou as informações solicitadas em sua averiguação preliminar, sendo identificado possível risco de confusão para o consumidor sobre taxas cobradas. O iFood afirmou estar promovendo alterações técnicas para cumprir a portaria e criticou a ausência de diálogo prévio. A empresa informou que continua aberta à colaboração.

No caso da Keeta, a Senacon aponta que a plataforma não detalha individualmente os valores repassados para cada parte envolvida, embora a empresa declare garantir transparência ao mostrar resumos nos recibos. Ambas as plataformas poderão apresentar defesa no procedimento administrativo instaurado, conforme prevê a legislação vigente.