Início Política STF confirma restrição às hipóteses de punição na Lei de Improbidade Administrativa

STF confirma restrição às hipóteses de punição na Lei de Improbidade Administrativa


Da redação

O Supremo Tribunal Federal validou na quinta-feira, 28, as mudanças implementadas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021, restringindo as hipóteses de punição previstas na legislação. A decisão passará a responsabilizar apenas condutas expressamente listadas na lei, atendendo antiga demanda do meio político por maior segurança jurídica.

A principal alteração aprovada pelo STF transforma em taxativo o rol de atos que configuram improbidade administrativa, encerrando a possibilidade de interpretações amplas sobre a lei. Antes da reforma, gestores públicos poderiam ser responsabilizados por práticas que não estavam claramente descritas no texto, gerando questionamentos sobre a abrangência das punições.

Entre as justificativas para a mudança, estava o chamado “apagão de canetas” — dificuldade em encontrar profissionais dispostos a ocupar funções públicas devido ao receio de penalidades por má gestão. O ministro Alexandre de Moraes, relator de parte dos processos, afirmou que a opção legislativa por tipos fechados foi legítima, dadas as consequências graves.

O julgamento abrange três processos e quase vinte artigos questionados, relatados por Alexandre de Moraes e André Mendonça. Após pedido de vista do ministro Moraes, o julgamento foi retomado, mas um novo pedido do ministro Dias Toffoli, sobre a perda de cargo de agentes condenados, adiou a decisão desse ponto específico para junho.

Durante a sessão, o tribunal também decidiu que acionistas, sócios e diretores de empresas que obtenham benefícios indiretos de atos de improbidade poderão ser responsabilizados. Foram discutidos o abrandamento das sanções, redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade.

A corte ainda considerou prejudicada a ADI 6678, apresentada pelo PSB antes da sanção da nova lei, que buscava equiparar atos culposos aos dolosos para fins de punição. Permanece vigente a exigência de dolo — intenção comprovada — para responsabilização por improbidade administrativa desde a reforma legislativa de 2021.