Da redação
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás publicou na última quinta-feira, 28 de maio, a Instrução Normativa nº 17/2026, que entra em vigor imediatamente. A norma revisa as regras de pesca no estado para fortalecer a conservação dos estoques pesqueiros e esclarecer direitos e deveres dos pescadores.
Entre as principais mudanças está a continuidade da política de Cota Zero para transporte de pescado nativo, agora com revisão a cada quatro anos, em vez de seis. A medida proíbe o transporte dessas espécies, mas permite o consumo local nos ambientes onde o peixe foi capturado, como barcos e acampamentos. O limite de até 5 quilos de pescado por pescador segue mantido.
Durante o período de defeso, estabelecido entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco, permanece proibida a pesca amadora, subaquática e ornamental. Por outro lado, pesca esportiva e conduzida são permitidas apenas em reservatórios, no sistema “pesque e solte”, com uso obrigatório de anzóis sem fisga.
A instrução normativa também definiu formalmente a pesca de subsistência, que durante o defeso só pode ser realizada para consumo doméstico, sem venda ou troca, limitada a 5 quilos por pescador por dia. O pescador deve portar sempre documento de identificação e licença de pesca válida, inclusive nas categorias isentas de taxa, como aposentados, indígenas, quilombolas, menores de 18 anos, homens acima de 65 e mulheres acima de 60.
Em relação aos equipamentos, continuam autorizados linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho para pesca subaquática, porém com proibição do uso de respiração artificial. Práticas como uso de cevas, rações e métodos que alterem o comportamento dos peixes seguem vedadas, assim como a soltura de espécies exóticas e híbridas em ambientes naturais.
A lista de espécies exóticas, híbridas e alóctones com captura e transporte permitidos foi ampliada e atualizada, incluindo espécies como Pintachara, Tucunaré Azul e Tambaqui, sem limitação de tamanho ou quantidade, desde que o pescador detenha licença válida. Para fiscalização, o pescado deve permanecer inteiro e, quando adquirido, é obrigatória a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica para comprovação da origem.







