Da redação
Estabelecimentos públicos e privados, além de serviços de transporte público coletivo e individual, poderão ser obrigados a fornecer gratuitamente álcool em gel 70% aos usuários. O Projeto de Lei 1.719/2026, apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT) no Senado, prevê oferta contínua e acessível, visando a prevenção de doenças.
Segundo Jayme Campos, a proposta é “simples e prática” e contribui para a redução do contágio de enfermidades infecciosas, principalmente em locais com grande circulação de pessoas. O senador ressalta que a obrigatoriedade também reforça o compromisso com a saúde pública, promovendo ambientes considerados mais seguros à coletividade.
A medida, caso aprovada, abrangerá empresas, instituições de ensino, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais como supermercados, bares, restaurantes e lanchonetes. “Empresas e instituições que adotarem a disponibilização do produto ajudam a criar um ambiente mais seguro e saudável para todos”, afirma Campos.
O texto do projeto autoriza a substituição do álcool em gel 70% por outros produtos considerados igualmente eficazes ou superiores para a higienização das mãos. A proposta estabelece ainda que o descumprimento da exigência poderá acarretar sanções, embora o detalhamento dessas punições não esteja especificado.
Ainda não houve encaminhamento do projeto às comissões do Senado, nem relator designado até o momento. Conforme o documento, após eventual aprovação, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para realizar as adaptações necessárias antes que a regra passe a valer.
Dados complementares apontam que o objetivo principal do projeto é garantir maior proteção em locais de elevada circulação, ampliando medidas preventivas já adotadas em cenários de emergência sanitária, como o enfrentamento à pandemia de Covid-19 nos últimos anos.







