Da redação
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu nesta quinta-feira (4) da sentença que condenou Monique Medeiros por omissão diante da tortura sofrida pelo filho Henry Borel e desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. Monique foi solta após a decisão judicial no Rio de Janeiro.
O recurso foi apresentado logo após o término do júri e contesta a alteração de um dos quesitos submetidos aos jurados durante a votação. Segundo o promotor Fábio Vieira, a principal controvérsia refere-se à formulação da pergunta sobre a conduta atribuída a Monique no momento do julgamento.
De acordo com a ata, o Ministério Público impugnou a votação após os jurados responderem ao 27º quesito. O órgão sustenta que a redação original, que tratava de omissão dolosa, foi modificada por solicitação da defesa para refletir a tese de homicídio culposo, o que teria impactado o resultado.
A juíza Elizabeth Machado Louro justificou a mudança apontando que a redação inicial poderia induzir os jurados ao erro. Segundo ela, o texto tratava de omissão dolosa, mas a defesa de Monique havia sustentado a tese de negligência e a desclassificação para homicídio culposo durante o julgamento.
A defesa, representada pelos advogados Florence Rosa e Hugo Novais, afirmou que a alteração apenas adequou o quesito à tese apresentada em plenário. Florence declarou: “Durante a minha sustentação eu falo em negligência, que foi justamente a tese acatada pelo conselho de sentença. Negligência é um dos substratos da culpa”. Hugo Novais disse que aguardará acesso ao recurso para se manifestar.
Após dez dias de julgamento, Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação, além de indenização de R$ 400 mil ao pai de Henry. Monique recebeu perdão judicial pelo homicídio culposo e pena de um ano e quatro meses de detenção por omissão, já considerada cumprida devido ao tempo de prisão preventiva.





