Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu neste domingo (7) manter parcialmente decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens de baixo calão publicadas por Alexandre da Silva Salazar (PL), vereador em Manaus, contra o pré-candidato ao governo David Almeida (Avante), durante disputas políticas recentes.
O caso chegou ao STF por meio de recurso apresentado pelo vereador Salazar após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, tomada em abril, que exigiu a retirada das postagens consideradas propaganda negativa e fixou multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo o processo, uma das publicações do vereador afirmava que David Almeida “nunca será governador”, enquanto outras continham palavras de baixo calão. O tribunal eleitoral entendeu que os conteúdos excediam o limite do debate político permitido em período pré-eleitoral.
Ao analisar o recurso, Flávio Dino decidiu manter a determinação para que o vereador exclua os vídeos com linguagem ofensiva, mas permitiu a manutenção do bordão “nunca será”. Para o ministro, “a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura”, justificando a medida parcialmente favorável ao parlamentar.
Em sua decisão, Dino destacou que, “dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”. O ministro também criticou a proliferação de ataques em redes sociais, afirmando que essa prática compromete a democracia.
Flávio Dino ressaltou que debates políticos devem observar limites constitucionais e respeito ao decoro parlamentar. “Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, afirmou o magistrado em sua decisão.





