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Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime com pena de prisão


Da redação

A Lei 15.425, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3), pune com detenção de seis meses a dois anos quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal. A medida vale também para atividades realizadas gratuitamente.

Antes da publicação da lei, o exercício ilegal da medicina veterinária era considerado apenas uma contravenção penal. Com a alteração no artigo 282 do Código Penal, a profissão passa a ter o mesmo tratamento jurídico já aplicado a médicos, dentistas e farmacêuticos.

A lei foi sancionada sem vetos e tem origem no Projeto de Lei 4.560/2025, derivado do PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. O texto também prevê multa caso a conduta ocorra com intenção de lucro, reforçando a punição financeira além da privação de liberdade.

A nova legislação inclui responsabilidade mais rigorosa quando a atuação irregular causar danos a pessoas ou animais. Em situações que resultarem em lesão corporal, homicídio ou maus-tratos animais, o infrator poderá responder por esses crimes conforme a gravidade das consequências, além do exercício ilegal da profissão.

Durante tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relator, senador Sergio Moro (PL-PR), destacou que a mudança tem papel fundamental na proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Segundo ele, a atuação sem habilitação representa riscos ao cuidado animal, à inspeção de alimentos e ao controle de zoonoses.

Conforme estabelecido pela nova lei, qualquer pessoa que exerça a medicina veterinária sem autorização poderá ser punida independentemente de remuneração, ampliando a abrangência do combate ao exercício irregular da profissão no Brasil. O texto reforça a fiscalização e estabelece punições mais severas em âmbito nacional.