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Juízes e procuradores parcelam férias para totalizar até 178 dias de folga anuais


Da redação

Juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento de férias, permitindo até seis meses de folga por ano. A alteração, aprovada em 2023 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), visa acomodar as limitações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos extras, segundo especialistas.

O novo modelo autoriza que os 60 dias de férias possam ser divididos em até 12 períodos de cinco dias cada, permitindo aproveitar feriados e fins de semana para otimizar o descanso. Com essa possibilidade, juízes federais e procuradores conseguem chegar a 178 dias de folga por ano, conforme cálculos considerando férias, recesso e fins de semana.

Organizações de fiscalização destacam o risco de aumento no uso dessas folgas, após o STF limitar o pagamento de adicionais ao teto de R$ 33 mil ao mês além do salário. Cristiano Pavini, da Transparência Brasil, afirma que existe receio de “uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso”.

Além disso, até 30 dias de férias não utilizados podem ser indenizados em dinheiro, valor isento de Imposto de Renda. Uma juíza de Pernambuco recebeu R$ 1,3 milhão em um mês dessa forma, com salário-base de R$ 33.689,11. Procuradores e magistrados podem, assim, vender até 20 dias e parcelar os restantes para maximizar ganhos e folgas anuais.

No setor privado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite parcelar férias em até três vezes, sendo obrigatório um período mínimo de 14 dias corridos. No entanto, para servidores do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limita o usufruto das férias em até três períodos, enquanto juízes têm regras definidas pelos próprios tribunais.

Ainda, o CNJ aprovou neste ano que licenças médicas, nascimento de filho, adoções, acidentes ou falecimentos suspendem as férias dos magistrados, mesmo após iniciadas. Outros benefícios, como licença compensatória por acúmulo de funções, também podem ampliar os dias de folga de juízes e procuradores.