Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira, 19, uma medida provisória que exige aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação, para que estudantes de medicina obtenham registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina após concluírem o curso.
Essa obrigatoriedade se aplica somente aos estudantes que entrarem em medicina depois da publicação da MP 1.370/2026. Os alunos que não forem aprovados poderão refazer o Enamed em novas edições, programadas para ocorrer semestralmente, conforme informações oficiais.
O exame, criado em 2025, já avaliava o desempenho dos estudantes do sexto ano e das universidades. A medida provisória amplia a aplicação da prova, que também será feita no quarto ano do curso, com objetivo diagnóstico e de melhoria da educação — política anunciada em 2025 pelo Ministério da Educação.
O governo federal afirma que a medida busca evitar a entrada de médicos despreparados no mercado. De acordo com dados de 2025, 67% dos 39.258 formandos em medicina atingiram proficiência. Os resultados mais baixos, segundo o governo, ocorreram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos.
O texto da medida provisória incorpora trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, ainda não votado no Senado, que propõe que o Conselho Federal de Medicina organize a prova durante o internato. O governo argumenta que a coordenação pelo MEC garante integração entre avaliação e políticas públicas da área de educação e saúde.
O Enamed também substituirá a primeira fase teórica do Revalida para médicos formados no exterior, mas não será exigido de quem já iniciou essa etapa. A regra proíbe a divulgação pública das notas individuais, e cursos com desempenho insatisfatório poderão sofrer supervisão e sanções como redução de vagas e suspensão de vestibulares. O Congresso terá 120 dias para analisar a medida provisória.





