Por Alex Blau Blau
Decisão unânime reforça condenação por assassinato ocorrido na Bahia e determina providências para execução da pena
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe novos desdobramentos para um caso que marcou a cidade de Santa Rita de Cássia, na Bahia. A Quinta Turma da Corte determinou que a Justiça de primeira instância adote medidas urgentes para dar início ao cumprimento provisório da pena de Igor Azevedo Bomfim, condenado pelo assassinato da ex companheira ocorrido em 2010.
O entendimento foi aprovado por unanimidade pelos ministros após análise de um pedido apresentado pela assistência de acusação. Segundo a avaliação do colegiado, havia necessidade de esclarecer um ponto que não havia sido tratado de forma expressa em julgamento anterior relacionado à execução da condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
O caso ganhou repercussão no Distrito Federal após o condenado assumir, neste ano, a função de professor temporário na rede pública de ensino. A presença dele em uma unidade escolar provocou manifestações de preocupação entre integrantes da comunidade escolar, levando ao seu posterior afastamento das atividades.
A vítima, Mayara de Souza Lisboa, tinha 22 anos quando foi morta a tiros dentro da própria residência, em novembro de 2010. O autor do crime confessou a execução após se apresentar às autoridades dias depois do assassinato.
De acordo com os autos do processo, o relacionamento entre os dois era marcado por conflitos constantes e episódios de comportamento possessivo. A investigação apontou que a vítima já havia demonstrado receio em relação ao ex companheiro antes do crime.
Após responder ao processo, o acusado chegou a ser absolvido por um júri popular em 2013. No entanto, a decisão foi posteriormente contestada, resultando em novo julgamento. Em 2019, ele foi condenado a 10 anos, 10 meses e 18 dias de prisão.
Mesmo após a condenação, recursos apresentados pela defesa permitiram que ele permanecesse em liberdade por vários anos. Em novembro de 2024, chegou a ser preso no Distrito Federal após o encerramento de uma etapa processual, mas acabou beneficiado por uma decisão posterior que anulou aquele entendimento e permitiu sua soltura.
Na análise mais recente, os ministros também examinaram questionamentos da defesa sobre possíveis erros formais no texto da decisão anterior. As correções foram aceitas apenas para ajustes técnicos de redação, sem qualquer alteração no mérito da condenação.
Embora tenha determinado o avanço da execução da pena, o Superior Tribunal de Justiça não expediu ordem direta de prisão. Caberá agora à Justiça da Bahia avaliar o histórico processual atualizado, considerar eventual período já cumprido pelo condenado e definir os procedimentos necessários para o início da execução da pena.
O caso voltou a chamar atenção nos últimos meses após a descoberta de que o condenado havia retornado às salas de aula da rede pública. A situação gerou forte repercussão entre pais, alunos e profissionais da educação, levando à interrupção de suas atividades no sistema de ensino.





