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STF suspende multas sobre regras de saúde mental nas empresas por 90 dias


Da redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas pelo descumprimento das novas regras de saúde mental nas empresas, previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida atende pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e tem como objetivo viabilizar um acordo entre governo e setor empresarial.

A decisão liminar será submetida a referendo do plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto. Mendonça afirmou que o acordo deve superar a “vagueza do regramento atual” e trazer maior certeza e objetividade. O ministro destacou que a solução não deve flexibilizar o grau de proteção estabelecido pela norma, mas sanar as dificuldades apontadas quanto à sua aplicação.

A última atualização da NR-1 determinou a inclusão de riscos psicossociais na gestão de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. Entre os fatores considerados psicossociais estão assédio moral, metas abusivas e sobrecarga de trabalho, que agora precisam integrar os planos de prevenção elaborados pelas empresas.

Segundo levantamento publicado em maio, 57,8% das empresas ainda não tinham adaptado seus planos de gerenciamento de riscos à nova versão da NR-1. A norma passou a valer em 26 de maio, exigindo das organizações mudanças no processo de identificação e prevenção de riscos psicossociais no ambiente laboral.