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Rafael Alves de Oliveira é condenado a 86 anos por acidente fatal na BR-070


Da redação

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Rafael Alves de Oliveira a 86 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção, por homicídio consumado, seis tentativas de homicídio, omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante. O julgamento ocorreu na quinta-feira (25).

Segundo a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Oliveira dirigia sob efeito de álcool, com excesso de passageiros e em velocidade próxima de 150 km/h, sob forte chuva, quando colidiu com a traseira de um caminhão na BR-070, altura do Setor O, em Ceilândia.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a denúncia, sete pessoas estavam no veículo após todos terem consumido bebidas alcoólicas em dois bares. Duas jovens estavam no banco do passageiro, entre elas Letícia Maria Barroso Camargo, que morreu no local. As outras cinco estavam no banco traseiro.

As seis sobreviventes sofreram lesões corporais e receberam atendimento hospitalar. A acusação relata ainda que Oliveira não prestou socorro às vítimas nem acionou as autoridades após o acidente. A defesa pode recorrer da decisão e a pena será cumprida inicialmente em regime fechado.