Da redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que reconheceu o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa para magistrados, em razão da Emenda Constitucional nº 103/2019, da reforma da previdência. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (30). A Procuradoria-Geral da República (PGR) teve seus embargos de declaração rejeitados pelo colegiado.
Segundo o STF, a extinção da aposentadoria compulsória como punição administrativa passou a valer após a aprovação da emenda, que alterou dispositivos da Constituição Federal. Os ministros reconheceram que a norma não prevê mais esse tipo de sanção para membros do Judiciário.
A decisão envolve discussões sobre o regime disciplinar dos magistrados e responde a questionamentos levantados pela PGR após a aprovação da reforma da previdência. A medida havia sido alvo de embargos que buscavam reinterpretar o alcance da emenda constitucional quanto às punições aplicáveis a juízes.
De acordo com o teor da decisão, a reforma previdenciária de 2019 alterou regras importantes do funcionalismo público, entre elas as punições administrativas previstas para magistrados. Com a mudança, a possibilidade de aposentar compulsoriamente juízes como forma de sanção deixa de existir na legislação brasileira, conforme entendimento da Corte.





