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Tribunais estaduais ignoram decisão do STF e pagam salários de até R$ 495 mil


Da redação

Ao menos sete tribunais estaduais pagaram remunerações acima dos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal a juízes e desembargadores, com valores chegando a até R$ 495 mil em determinado mês. Segundo informações dos tribunais, os pagamentos ocorreram com base em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto vigorava decisão do Supremo que restringia adicionais como auxílio-alimentação e moradia.

A regra estabelecida pelo STF previa teto de 35% para gratificação por acúmulo de função e exercício em comarcas de difícil provimento, com um limite adicional de 35% para o quinquênio. Dessa forma, magistrados poderiam receber até 70% de acréscimo sobre o salário básico. No entanto, a resolução dos órgãos de controle aberta em abril permitiu recriação de benefícios extintos, o que resultou em salários elevados em cortes estaduais como Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

O Tribunal de Justiça de Rondônia foi o que registrou maior percentual de juízes com remuneração acima dos limites, com 38,8% dos magistrados superando as regras do Supremo. Em Pernambuco não foram encontrados pagamentos além do teto. Os tribunais alegam que agiram conforme a resolução conjunta e a tese da corte, mas o Tribunal de Justiça do Paraná não se manifestou. O CNJ afirma monitorar o cumprimento da decisão e aplicar sanções, se necessário, enquanto ministros do STF alertaram para a vedação à criação e pagamento de penduricalhos não expressamente autorizados.

Em março, o Supremo manteve alguns benefícios, como diárias e retroativos anteriores a fevereiro de 2026, desde que as verbas indenizatórias não ultrapassassem 35% do salário básico. Dois tribunais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, concederam o quinquênio, permitindo salários de até R$ 78,8 mil. Casos como a indenização de férias impulsionaram os valores recebidos, destacando falta de clareza entre as normas do STF e a resolução conjunta, que foi assinada pelo presidente do Supremo, Edson Fachin.