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PEC da aposentadoria de agentes de saúde avança para terceira sessão no Senado


Da redação

A proposta de emenda à Constituição que reduz em cinco anos a idade mínima para aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno no Senado. O texto ainda precisa de mais três sessões de discussão antes de ir à votação, que está prevista para o dia 15.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e, no Senado, tem como relator o senador Irajá (PSD-TO). O texto propõe regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as categorias, disciplina a contratação dos agentes e prevê medidas de financiamento pela União.

Pela proposta, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. As regras também se estendem aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde.

As mudanças valerão para servidores vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social quanto ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Atualmente, agentes seguem a regra geral, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens e tempo de contribuição variável conforme o regime previdenciário.