Da redação
Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alertas imediatos e gratuitos aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. A Comissão de Direitos Humanos aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto que cria o Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no Rio de Janeiro.
De acordo com o Projeto de Lei 3.543/2025, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto determina o envio obrigatório de alertas aos usuários na região do desaparecimento e o imediato início da investigação após a notificação às autoridades, que deverão informar portos, aeroportos, polícia rodoviária e empresas de transporte interestaduais e internacionais.
O projeto amplia a rede de divulgação, incluindo telefonia móvel, provedores de internet, serviços de mensagens e redes sociais entre as entidades aptas a firmar convênios para emissão dos alertas. Atualmente, os convênios são previstos apenas com rádios e emissoras de televisão. A coordenação, validação e autorização dos avisos será responsabilidade de autoridade designada pelo Poder Executivo, para padronizar informações e evitar o uso indevido do sistema.
A autoria da proposta é do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Damares informa que, em 2025, o Brasil registrou 85.232 desaparecimentos e, até abril de 2026, mais 29.090 casos. O projeto se inspira no Amber Alert, sistema adotado desde 1996 nos Estados Unidos e implantado no Brasil em 2023 por acordo técnico entre o Ministério da Justiça e a empresa Meta.




