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TJDFT determina recuperação de área degradada por exploração irregular na Bacia do Descoberto


Da redação

Uma área afetada por extração irregular de areia e cascalho na região de Alexandre Gusmão, em Taguatinga, deverá ser recuperada ambientalmente, conforme decisão obtida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Os danos atingiram parte da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto. Perícias constataram erosão, supressão de vegetação nativa, deslocamento de fauna silvestre e assoreamento do Córrego das Pedras, que é afluente da Barragem do Descoberto.

Com a determinação judicial, os réus terão de apresentar plano de recuperação para a área atingida. Conforme o processo, eventual indenização ao Distrito Federal só será exigida caso seja comprovado que a gravidade dos danos impede a restauração total do local.

A procuradora-geral do Distrito Federal, Diana de Almeida Ramos, afirmou que “nosso trabalho reafirma a responsabilidade do Distrito Federal com a proteção e a recuperação de áreas degradadas”. Segundo Cláudia do Amaral Furquim, chefe da Promai, o julgamento enfatizou a responsabilidade objetiva e a prioridade da reparação direta. A decisão não determina a demolição de imóveis, mas estabelece ações para restaurar a fauna, a flora e o equilíbrio ambiental.