Da redação
O Ministério da Ciência e Tecnologia abriu consulta em seu portal eletrônico sobre a minuta de Decreto que regulamenta o regime de incentivo profissional destinado a servidores, empregados e trabalhadores contratados do setor de energia atômica que recebem salários do orçamento do Estado. Conforme a minuta, serão concedidos subsídios em três faixas: 70%, 50% e 30%, de acordo com as tarefas desempenhadas.
O subsídio máximo de 70% será concedido àqueles que atuam em funções como avaliação de segurança radiológica e nuclear, licenciamento, inspeção, desenvolvimento de normas, cooperação internacional, gestão de atividades de energia atômica e resposta a incidentes. Para pessoal administrativo e operadores da Plataforma Digital sobre Segurança Radiológica e Nuclear, o benefício será de 50%. Já para funções de apoio e serviços, está previsto o adicional de 30%.
As regras propostas também contemplam servidores e contratados de unidades de pesquisa e treinamento em energia atômica, resposta a incidentes radioativos e monitoramento ambiental, estabelecendo os mesmos percentuais de incentivos: 70% para pesquisadores, docentes e profissionais de monitoramento; 50% para gestores administrativos e de projetos; e 30% para funções de apoio, conforme o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Segundo informações do Ministério, o objetivo é alinhar as normas de incentivos às peculiaridades do trabalho no setor nuclear, levando em conta condições laborais, responsabilidades e requisitos de segurança. A medida busca concretizar dispositivos da Lei de Energia Atômica de 2025 e do Decreto nº 331/2025/ND-CP.




