Por Alex Blau Blau
Proposta reduz idade mínima para aposentadoria da categoria, prevê regularização de vínculos e gera preocupação no governo pelo impacto nas contas da Previdência
O Senado Federal aprovou, nesta terça feira, a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria recebeu ampla maioria dos votos em dois turnos de votação e seguirá agora para promulgação.
A proposta reduz a idade mínima para aposentadoria da categoria. Pelas novas regras, mulheres poderão solicitar o benefício aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade.
As mudanças passam a valer tanto para profissionais vinculados aos regimes próprios de previdência quanto para aqueles atendidos pelo Regime Geral da Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Além das alterações nas regras previdenciárias, a proposta estabelece uma base constitucional para a regularização dos vínculos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias contratados por estados e municípios. O texto também contempla agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento, respeitando critérios como ingresso por processo seletivo público e comprovação de atuação na função.
A aprovação da PEC provocou preocupação na equipe econômica do governo federal. De acordo com estimativas apresentadas pelo Ministério da Previdência, a mudança poderá gerar impacto de aproximadamente R$ 27 bilhões no sistema previdenciário no longo prazo, além de ampliar significativamente o déficit projetado para as próximas décadas.
Mesmo diante dos alertas sobre os efeitos fiscais da proposta, o texto foi aprovado pelos senadores, consolidando uma antiga reivindicação dos profissionais que atuam diretamente na atenção básica à saúde e no combate às endemias em todo o país.
Com a promulgação da emenda constitucional, as novas regras passarão a integrar a Constituição Federal, enquanto a regulamentação de parte das medidas dependerá da adoção de normas pelos estados e municípios.





