Da redação
A Assembleia da República Portuguesa aprovou a chamada “Lei das Burcas”, que restringe o uso de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto em espaços públicos. A proposta foi apresentada pelo partido Chega e recebeu apoio da Aliança Democrática, coligação do primeiro-ministro Luís Montenegro, e do partido Iniciativa Liberal.
Advogados e entidades, como a Ordem dos Advogados de Portugal, a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, defenderam que a lei é inconstitucional. Conforme pareceres citados por Érica Acosta, especialista em direito migratório, a medida viola o artigo 41 da Constituição, que trata da liberdade religiosa, e o artigo 21, relativo à identidade pessoal.
A advogada Érica Acosta apontou que o texto evita referências religiosas explícitas, mas, na sua avaliação, seu objetivo é institucionalizar a xenofobia, “que deixou de ficar apenas nos discursos para virar lei”. O advogado Wilson Bicalho afirmou que, embora a nova legislação não cite burcas ou hijabs, a justificativa religiosa é evidente e considera a proposta um atentado à liberdade individual.
Na mesma sessão, a Assembleia aprovou duas novas legislações que dificultam o acesso de estrangeiros à Autorização de Residência, incluindo a proibição do benefício para imigrantes matriculados em cursos profissionalizantes ou pais de crianças em idade escolar. Segundo Bicalho, ambas podem ser consideradas inconstitucionais. O presidente António José Seguro pode vetar, sancionar ou devolver as leis ao Parlamento para ajustes.




